(DOC. VP 221.1251.0987.5885)
STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Prescrição. Legislação local. Exame. Inviabilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2 - Esta Corte Superior entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito nas ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço. Precedentes. 3 - A revisão das razões de decidir do acórdão recorrido, embasadas na análise da legislação local, encontra óbice na Súmula
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