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(DOC. VP 221.1251.0961.2935)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Não cabimento quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Súmula 519/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A respeito da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento de sentença, esta Corte firmou orientação em julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C segundo o qual: a) são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento

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