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(DOC. VP 221.1251.0719.8575)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Ocorrência da prescrição. Pleito a ser examinado pelo juízo da execução.

1 - Atualmente, prevalece na Sexta Turma o entendimento de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. 2 - No caso dos autos, e nos termos do entendimento atualmente prevalente nesta Corte, a pretensão executória teria sido fulminada pela prescrição em 10/10/2022. Contudo, o habeas corpus do qual decorre o presente agravo regimental foi recebido nesta Corte em 14/3/2022, de modo que não há nos autos elementos

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