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(DOC. VP 221.1251.0537.8641)

STJ. Tributário. Processual civil. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Interposição de recurso de apelação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei tidos por violados. Súmula 211/STJ.

1 - Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido vão os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. 1.070.808/MA/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 10/6/2020; AgInt no REsp. 1.730.680/RJ/STJ, Rel. Ministra Regina Hele

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