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(DOC. VP 221.1251.0461.1925)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Inépcia da denúncia. Tese não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Pronúncia. Afastamento da qualificadora do motivo torpe. Impossibilidade. Comunicabilidade ao corréu que tinha ciência da motivação e a ela aderiu. Agravo regimental não provido.

1 - Verifica-se que a Corte de origem não examinou a alegação de inépcia da denúncia ante a falta de indicação do credor da dívida. Logo, inviável o acolhimento da pretensão, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A jurisprudência do STJ assentou que a motivação do crime não é elementar do crime e que, por ser uma circunstância pessoal, não se comunica automaticamente aos coautores. Entretanto, poderá o coacusado responder por homicídio qualificado nos casos em q

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