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(DOC. VP 221.1251.0366.8870)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - «É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF» (REsp. 1.653.926/PR/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe

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