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(DOC. VP 221.1251.0360.6785)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 794, I, CPC/2015, art. 1022 e Lei 10.887/2004, art. 16-A. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação de dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. Competência do STF. Lei 9783/1999. Não indicação do dispositivo supostamente violado. Súmula 284/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - No tocante ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 794, I e CPC/2015, art. 1022 e Lei 10.887/2004, art. 16-A, tem-se que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3 - O recur

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