(DOC. VP 221.1251.0118.6657)
STJ. Administrativo. Percepção cumulada de pensões. Regimes de previdência e instituidores distintos. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A Corte de origem, ao analisar a controvérsia, asseverou (fl. 87, e/STJ): «No caso concreto, verifica-se que a impetrante, ora apelada, percebe duas pensões, uma decorrente do vínculo de união estável que mantinha com ex-servidor da UFRN (falecido em 12/01/2019) e outra pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), porem de cônjuge diferente, falecido em 15/01/1994. Dessarte, em se tratando de benefícios decorrentes de regimes previdenciários diversos, que possuem fatos geradores
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