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(DOC. VP 221.1220.3188.0305)

STJ. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias - ICMS. Base de cálculo pelo valor efetivo da operação. Restituição da diferença. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II).

I - O feito decorre de ação promovida por concessionária de veículos objetivando o ressarcimento da diferença entre o valor de ICMS recolhido mediante uma base de cálculo pré-fixada, e o valor da venda realizada a menor, no regime de arrecadação por substituição tributária. II - O recurso especial foi provido, com a orientação decorrente do julgamento proferido na ADI 1.851-4/AL, no sentido de que o contribuinte não pode requerer a repetição/compensação do ICMS pago a maior

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