(DOC. VP 221.1220.3175.7572)
STJ. Processual civil e administrativo. Índice de 28,86%. Compensação. Alegação somente em embargos à execução. Coisa julgada. Violação.
1 - No julgamento do REsp. 1.235.513/AL/STJ, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhuma limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada. 2 - Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em vo
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