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(DOC. VP 221.1181.0950.4842)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Inquirição de testemunhas pelo Juiz singular. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que « a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato « (AgRg no HC 578.934/SP/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/2020). 2 - No caso,

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