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(DOC. VP 221.1171.0963.3186)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Fixação do valor dos honorários periciais. Aplicação do CPC/2015, art. 95. Possibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento em desfavor de decisão interlocutória a qual deferiu em parte o pedido da Fazenda Pública determinando que a agravante proceda à antecipação da metade do valor referente aos honorários periciais para avaliação do bem ofertado a penhora. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de compromet

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