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(DOC. VP 221.1171.0609.2602)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Alegação preliminar de óbice da Súmula 7/STJ. Improcedência. Desnecessidade de apreciação do caderno fático probatório para a análise da valoração dos vetores judiciais do CP, art. 59, bem como da verificação de ausência de fundamento para a aplicação de fração, no caso concreto, bem aquém do patamar de 1/6. Pedido de decote da valoração negativa do vetor judicial da culpabilidade. Modus operandi dos agravantes. Pancada na cabeça, com uma barra de ferro, e, após a vítima já estar caída ao chão, aposição de um saco plástico em sua cabeça, evidenciando, assim, um intenso grau de culpabilidade em seus atos praticados. Maior reprovabilidade da conduta. Pleito de decote da exasperação da fração de aumento decorrente das reconhecidas agravantes, aplicada, pelas instâncias ordinárias, em patamar muito inferior a 1/6. Carência de fundamento. Desproporcionalidade flagrante reconhecida na decisão agravada. Jurisprudência do STJ.

1 - Não é exigida a apreciação do caderno fático probatório para a análise da valoração dos vetores judiciais do CP, art. 59, bem como da verificação de ausência de fundamento para a aplicação de fração, no caso concreto, bem aquém do patamar de 1/6, bastando, tão somente, o estudo do acórdão recorrido. 2 - O fundamento colacionado pelo Magistrado singular quanto ao vetor judicial da culpabilidade deve prevalecer, notadamente ante a apresentação do modus operandi dos agra

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