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(DOC. VP 221.1160.2826.7493)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.

1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. 1.727.805/SC/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. 1.950.44

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