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(DOC. VP 221.1160.2439.5309)

STJ. Tributário. Processual civil. Instituição de educação e de assistência social. Imunidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de coisa julgada. Necessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - Com relação ao CPC/2015, art. 373, II e CTN, art. 14, § 1º, nota-se que os referidos dispositivos legais não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal relativamente ao direito à imunidade tributária dos impostos municipais e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão

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