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(DOC. VP 221.1160.2355.2622)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contribuição ao PASEP. Cofins. Trensurb. Natureza de sociedade de economia mista. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Reforma em sede especial. Impossibilidade.

1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no § 1º, III, Decreto-lei 200/1967, art. 5º, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. 2 - Ao entender pela natureza jurídica de sociedade de economia mista da TRENSURB, a Corte regional adotou como razão de decidir o entendimento do STF segundo o qual, «para não frustrar as finalidades de vários preceitos constitucionais (

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