(DOC. VP 221.1160.2283.2185)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Inobservância do prazo recursal. Intempestividade.
1 - Conforme se observa dos autos, o prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em 27/9/2022, já que a decisão agravada foi disponibilizada no DJe/STJ em 2/9/2022, considerando-se publicada em 5/9/2022. Todavia, a petição do agravo interno somente foi protocolada eletronicamente em 28/9 /2022, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c CPC/2015, art. 219. 2 - Agravo interno de K N M N de O (MENOR) não conhecido.
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