(DOC. VP 221.1160.2143.8227)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «a» e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado
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