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(DOC. VP 221.1110.9637.1507)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Ação rescisória para discussão de verba honorária. Legitimidade passiva do escritório de advocacia representante e ilegitimidade passiva da parte litigante representada na ação originária. Ação rescisória para discutir verba honorária fixada pela sentença/acórdão rescindendo em desacordo com o CPC/1973, art. 20, § 4º (causa em que vencida a fazenda pública) por aplicar o limite mínimo previsto no CPC/1973, art. 20, §3º (10% sobre o valor da condenação). Cabimento (possibilidade jurídica do pedido).

1. Quando o ponto do julgado que se pretende rescindir diz respeito tão somente aos honorários de sucumbência pertencentes ao Advogado, a legitimidade passiva da ação rescisória deve limitar-se ao escritório de advocacia, sendo parte ilegítima seu cliente que figurou no acórdão rescindendo. Precedente: (AR 3.996/SC/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Gurgel de Faria, Rel. p/acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/03/2019). 2. A ação rescisória sujeita-se a prazo deca

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