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(DOC. VP 221.1110.9252.9928)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão das empresas agravantes no polo passivo da execução. Prova suficiente da existência de confusão patrimonial. CTN, art. 124, I. Responsabilidade solidária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Confusão patrimonial configurada e verificação da responsabilidade solidária. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução fiscal determinou o redirecionamento da ação, diante do reconhecimento de sua responsabilidade solidária, nos termos do CTN, art. 124, I. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do rec

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