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(DOC. VP 221.1101.0269.3978)

STJ. Tributário e processual civil. Ação de execução fiscal. Ausência de omissão, CPC/1973, art. 535, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa a norma constitucional. Competência do STF. Seguro-garantia. Superveniência da Lei 13.043/2014 no curso da demanda. Possibilidade de submissão do tema ao juízo de primeiro grau.

1 - Cuida-se de Recurso Especial interposto, com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a» e «c», contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu que, «não estando o seguro-garantia previsto no rol da Lei 6.830/1980, art. 9º é legítima a recusa efetuada pela exequente». INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO 2 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia com

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