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(DOC. VP 221.1090.2906.9929)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos. Tribunais de contas dos municípios da Bahia. Recebimento. Gratificação. Previsão no estatuto estadual. Isonomia legal. Inocorrência.

1 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF). 2 - No caso, defendem os recorrentes a tese de que a legislação baiana garantiu por lei a isonomia entre a carreira dos servidores estaduais e a dos municipais, pelo que não se aplicariam no particular os óbices da Súmula 339/STF e da Súmula Vinculante 37/STF. 3 - A norma local «autoriza o reajustamento da remuner

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