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(DOC. VP 221.1071.0709.1472)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Mandado de segurança. Contribuição ao PIS/COFINS. Administradora de cartão de crédito. Remuneração de garantia e de administração de financiamento. Alíquota zero. Decreto 5.164/2004 e Decreto 5.442/2005. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Descabimento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Suposta violação do CTN, art. 97. Matéria constitucional.

1 - O Relator está autorizado a decidir singularmente recurso (CPC/2015, art. 932). Eventual nulidade da decisão fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em Agravo Interno. Precedentes do STJ. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 3 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que a recorrente

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