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(DOC. VP 221.0637.1965.8162)

TJRJ. Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. Recurso que persegue a improcedência da representação, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Prova inequívoca de que o Adolescente, no dia dos fatos, com a intenção de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Mauro, acertando-o de raspão no braço. Crime que foi motivado por conflito entre facções rivais, eis que o Representado era vinculado ao Comando Vermelho, ao passo que a vítima integrava o Terceiro Comando Puro. Injusto que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do Apelante, em razão de erro de pontaria, tendo a vítima conseguido fugir. Vítima que pormenorizou a dinâmica do evento, aduzindo que estava em uma quadra, quando viu o Apelante vindo em sua direção, dizendo «vai morrer, agora», tendo efetuado o disparo que o atingiu no braço. Relatos das testemunhas policiais confirmando terem sido acionados sobre a ocorrência de um confronto armado no local, palco de conflito entre as facções CV e TCP, onde encontraram vários cartuchos deflagrados, sendo depois informados de que a vítima havia sofrido um atentado. Relatos prestado pelo irmão da vítima aduzindo que, no momento dos disparos, viu o Apelante passar correndo, dizendo «seu irmão tá baleado". Laudos periciais que ratificam a ocorrência de disparos no local. Recorrente que, por sua vez, exerceu o direito ao silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, I, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação. Recurso a que se nega provimento.

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