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(DOC. VP 221.0290.1912.7545)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração. Agravo conhecido. Análise do apelo nobre. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação cominatória. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela antecipada. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

1 - Movimentar conta conjunta após o falecimento do cotitular, é possível desde que observada a metade do quanto existente na data do óbito. Hipótese observada pelo banco depositário. 2 - Movimentar valor existente em conta-corrente em cotitularidade com o falecido, não é o mesmo que movimentar saldos de investimentos financeiros, matéria afeta ao Juízo do inventário. Dissídio não comprovado. 3 - Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e a ele negar provimento.

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