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(DOC. VP 221.0270.9688.2122)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Impetrante que solicita o exame de matéria meritória. Descabimento. Omissão. Não ocorrência. Recurso não conhecido.

1 - Conforme prescreve o CPC/2015, art. 1.022, II, «cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento». 2 - Extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via mandamental, não é dado ao órgão colegiado prosseguir no exame dos demais fundamentos suscitados na petição vestibular e nas posteriores razões recursais, acaso relacionados ao

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