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(DOC. VP 221.0260.9481.4349)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Prescrição intercorrente. Alegação de dispensa das partes quanto aos ônus sucumbenciais. Alteração legislativa. Ausência de discussão da matéria pelo tribunal a quo. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025 ). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A despeito da alegação, em embargos de declaração, da ofensa ao CPC/2015, art. 921, § 5º, no tocante à dispensa das partes de arcar com os ônus sucu

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