Carregando…

(DOC. VP 221.0240.6914.6214)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Não aplicação, na seara penal, dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Realizada a intimação do acórdão recorrido em 06/12/2018, o recurso especial só foi interposto em 18/01/2019, fora do prazo recursal de 15 dias, tendo em vista que os CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220 não são aplicáveis na seara penal. 2 - O recesso judiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos prazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final destes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso, nos termos do CPP, art. 79

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote