(DOC. VP 221.0240.6844.3539)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Escolha da fração. Quantidade de drogas apreendidas. Possibilidade. Precedentes. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Regime semiaberto e não substituição da pena. Quantidade do entorpecente apreendido que justifica as medidas. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
1 - Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Quanto ao critério de escolha da fração redutora, a quantidade, a natureza e
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