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(DOC. VP 221.0240.6689.9897)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Contrato. Título executivo extrajudicial. Testemunhas. Falta de identificação. Mera formalidade. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Cessão de créditos. Ausência de notificação do devedor. Dívida exigível. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A falta de identificação das testemunhas que assinam o contrato, por si só, não o descaracteriza como título executivo. Precedent

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