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(DOC. VP 221.0240.6415.5213)

STJ. Honorários contratuais ad exitum. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática de relator que reconsidera decisão anterior para conhecer do recurso especial e dar parcial provimento. Nulidade. Inexistência. Não incidência da Súmula 7/STJ. Reenquadramento jurídico dos fatos estabelecidos no acórdão recorrido. Possibilidade. Ação de cobrança de prestação de serviços advocatícios. Procedência do pedido. Honorários contratuais ad exitum. Renúncia ao mandato no curso da ação. Cobrança antecipada admitida pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Condição suspensiva não implementada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais agravo desprovido. Súmula 7/STJ. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 125. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 557. CPC/2015, art. 932, III, IV e V. Lei 14.365/2022.

É descabida a cobrança antecipada de honorários ad exitum relativamente a ações ainda não julgadas em definitivo, apenas com base em decisão liminar. 1 - O Relator está autorizado a dar provimento a recurso por decisão monocrática quando o acórdão recorrido estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ acerca do tema (RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, c). A possibilidade de julgamento monocrático não foi eliminada com o advento do CPC/2015, conforme se verifi

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