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(DOC. VP 221.0210.8963.5496)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança. Liminar para suspender os efeitos da Resolução 15/2018, art. 9º. Distribuição de aulas e funções a professores estaduais. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Tutela provisória. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora agravada, visando suspender os efeitos da Resolução 15/2018, art. 9º, da Secretaria de Educação do Estado do Paraná, que regulamentou a distribuição de aulas e funções aos professores estaduais. A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pon

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