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(DOC. VP 221.0210.8821.9293)

STJ. Habeas corpus. Prevaricação. Crime ambiental. Sursis processual. Suspensão da concessão do instituto por liminar deferida pelo supremo. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Decisão do supremo não tem o condão de suspender os prazos prescricionais. Ausência de previsão legal. Habeas corpus concedido.

1 - Conforme esclarece a jurisprudência desta Corte Superior, em observância ao princípio da legalidade, as causas interruptivas da prescrição exigem expressa previsão legal. 2 - A hipótese não é de aplicação da Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º («Não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.»), uma vez que o acórdão que homologou a suspensão condicional do processo foi suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal, deixando, assim, de surtir seus efeito

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