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(DOC. VP 221.0210.8803.7715)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de redução. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental não provido.

1 - O disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de Drogas prevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nela prevista, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2 - Uma vez que, no caso, as instâncias de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - fundamentaram, com base em argumentos idôneos e específicos dos autos, o porquê da redução de pena no patamar de 1/5, deve ser mantida i

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