(DOC. VP 221.0210.8694.0454)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato de mandato cumulada com cobrança de honorários advocatícios e despesas. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Força probante do laudo pericial. Alteração do julgado. Manutenção da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Agravo interno desprovido.
1 - Quanto à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, é indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2 - No tocante à força probante da prova pericial, o Tribunal a quo concluiu que os fatos alegados na petição inicial são indeterminados, insuscetíveis, portanto, de prova. Assim, a pretensão recursal em ter renovada
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