(DOC. VP 221.0210.8337.4743)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção concedida na origem. Beneficiário em tratamento de moléstia grave. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo o
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