Carregando…

(DOC. VP 221.0210.8326.2899)

STJ. Juizado especial criminal. Calúnia e injúria. Suspensão condicional do processo. Benefício ofertado pelo Ministério Público. Ausência de constrangimento ilegal. Desacordo quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano à vítima. Revolvimento fático. Recurso em habeas corpus. Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I. CP, art. 138, caput. CP, art. 140, caput. CP, art. 141, II.

A falta de acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão condicional do processo. 1 - Proposta pelo Ministério Público a suspensão condicional do processo, não tendo sido o benefício homologado pelo juízo em razão do desacordo entre as partes acerca do valor a ser pago a título de reparação do dano, um das condições para a concessão desse benefício, previsto no Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I, n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote