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(DOC. VP 221.0210.8300.9877)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Fuga em alta velocidade. Omissão de socorro. Substituição da pena. Medida não recomendável socialmente.

1 - De fato, a conduta criminosa cometida pelo agravante foi praticada em data anterior à alteração promovida pela Lei 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que acresceu ao diploma legal o CTB, art. 312-B, segundo o qual «aos crimes previstos no § 3º do CTB, art. 302 e no § 2º do CTB, art. 303 não se aplica o disposto no, I do caput do CP, art. 44». 2 - Entretanto, para a concessão das penas alternativas, não basta que o crime seja culposo, devendo também mostrarem

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