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(DOC. VP 221.0201.0579.2305)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Inobservância do prazo recursal. Intempestividade.

1 - Conforme se observa dos autos, o prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em 27/6/2022, já que a decisão agravada foi disponibilizada no DJe/STJ em 2/6/2022, considerando-se publicada em 3/6/2022. Todavia, a petição do agravo interno somente foi protocolada eletronicamente em 28/6/2022, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c CPC/2015, art. 219. 2 - Agravo interno não conhecido.

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