(DOC. VP 221.0191.1463.1361)
STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Furg. Concurso público para locutor, sonoplasta e editor de imagem. Registro prévio na SRT. Desnecessidade. Inaplicabilidade da Lei 6.615/1978, que regula referidas profissões no âmbito da iniciativa privada.
1 - Nos termos da CF/88, art. 37, I, o acesso a cargos, empregos e funções públicas vincula-se ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. 2 - A Lei 6.615/1978 não tem por escopo disciplinar os requisitos de acesso aos cargos públicos de Locutor, Sonoplasta e Editor de Imagem integrantes do quadro da Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FURG, na forma da CF/88, art. 37, I, porquanto regula tais profissões no âmbito da iniciativa privada. 3 - Os requisitos p
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