(DOC. VP 221.0190.8631.1433)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de Juiz estadual (edital 60/2016). Impetrantes aprovados fora do número de vagas. Não ocorrência de preterição ou de inércia desmotivada quanto ao ato de chamamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando convocações e posses no cargo de Juiz de Direito, conforme Edital 60/2016, uma vez que obtiveram aprovação no certame. II - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administraç�
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