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(DOC. VP 221.0190.8604.9337)

STJ. Agravo interno contra decisão que não conhece de pedido de suspensão de segurança. Ação movida pelo próprio requerente do incidente. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita. Agravo improvido

1 - A suspensão de segurança, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública. 2 - Hipótese em que a ação judicial foi proposta pelo próprio requerente, que obteve provimento parcial da tutela requerida, e cuja pretensão suspensiv

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