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(DOC. VP 221.0190.3947.0604)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Fazenda Pública vencida. Valores para contratação de seguro garantia. Ressarcimento pela Fazenda Pública indevido. Honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução. Fixação devida.

I - No tocante ao ressarcimento do valor despendido com a apresentação de seguro garantia para viabilizar o ajuizamento dos embargos à execução, observa-se que o CPC/2015, art. 82, dispõe que as partes devem prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sendo devido ao vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou. II - O CPC/2015, art. 84, delimita a abrangência de despesas em custas dos atos do processo, indenização de viagem e remuneração do assisten

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