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(DOC. VP 221.0190.3865.1903)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante afastada pelas instâncias ordinárias apenas com base na quantidade de drogas. Volume de entorpecentes que sequer é expressivo. Não apontamento de circunstâncias concretas no sentido da habitualidade delitiva. Decisão monocrática que aplicou o redutor, fixou o regime aberto e substituiu a pena mantida. Agravo não provido.

1 - A incidência da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 2 - No caso, a única circunstância concreta elencada pelas instâncias ordinárias para não aplicar o redutor foi a quantidade das drogas apreendidas, a qual não possui aptidão para, de forma isolada, concluir que o paciente fa

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