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(DOC. VP 221.0190.3843.8144)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Competência territorial. Arbitramento de honorários advocatícios. Contrato verbal. Estatuto do idoso. Não aplicação. Requisitos necessidade. Não cumprimento. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 54, IV. Prevalência. Norma específica. Local de cumprimento. Dúvida. Domicílio do devedor. CCB/2002, CCB, art. 327. Entendimento adotado nesta corte. Verbete 83 da Súmula do STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2 - A competência absoluta do foro do domicílio do idoso diz respeito apenas às causas voltadas à tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos ou indisponíveis previstos no Estatuto do Idoso, não alcançando ação em que se busca direito individual disponível. 3 - O foro competente para julgar as ações em que se postula a reparação de dano é o do local onde praticado

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