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(DOC. VP 221.0180.9651.3190)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Renúncia à prescrição. CCB, art. 191. Ausência de prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito pela instituição financeira. Necessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Reverter a conclusão do Tribunal de origem, para acolher a pretensão recursal de renúncia tácita da prescrição pelo banco, demandaria o revolvimento do a

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