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(DOC. VP 221.0171.0569.1352)

STJ. Crimes no mesmo contexto fático. Mera descoberta fortuita. Ausência de conexão intersubjetiva. Identidade de modus operandi. Insuficiência para o reconhecimento da conexão nos termos do CPP, art. 76. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Conexão entre a operação hemorragia e a operação alcatraz. Excepcionalidade de uma das seis ações penais oriundas da operação hemorragia. Prova pré-constituída. Ausência de verbas advindas da União. Ateste da secretaria da fazenda do estado de Santa Catarina. Ausência de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Possibilidade de revaloração jurídica das provas. Inexistência de interesse da união no feito. Ausência de conexão intersubjetiva. Identidade de modus operandi. Insuficiência para o reconhecimento de conexão nos termos do CPP, art. 76. Feito de grande complexidade. Mera descoberta fortuita de crimes no mesmo contexto fático. Não incidência da Súmula 122/STJ. Orientação do Supremo Tribunal Federal sobre competência e princípio do juiz natural. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Agravo ao qual se nega provimento. Lei 9.613/1998, art. 2º, III, «a» e «b». CPP, art. 567. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.

A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre eles. 1 - Trata-se de segundo agravo regimental, interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão pela qual - em juízo de retratação exercido no primeiro agravo regimental interposto pela defesa - foi dado provimento a recurso ordinário em habeas corpus, a fim de reconhecer a competência da Justiça Estadual de

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