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(DOC. VP 221.0171.0178.6683)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio tentado. 1) Súmula 182/STJ. STJ. 2) violação ao CPP, art. 413. Inocorrência. Princípio do in dubio pro societate. 3) violação ao CPP, art. 210. Inocorrência. Depoimento colhido por videoconferência. Justificado na pandemia de covid-19. Prejuízo à incomunicabilidade não demonstrado. 4) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - A decisão agravada apresentou os óbices da Súmula 7/STJ e da falta de prequestionamento para tópicos defensivos relacionados à inconformidade com a pronúncia. Ausente a impugnação específica deles, não se conhece do agravo regimental em sua totalidade. Súmula 182/STJ que se encontra em conformidade com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2 - Consoante precedentes desta Corte, vigora para fins de pronúncia o princípio do in dubio pro societate, eis que bastam indícios de autoria.

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