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(DOC. VP 221.0130.9159.1385)

STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Execução de resíduos percentuais. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ. Ausência de ofensa à coisa julgada. Ausência de fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pretende executar resíduos percentuais dos 3,17% que teriam sido julgados procedentes. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou

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