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(DOC. VP 221.0100.6936.4313)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pedido de instauração de incidente de insanidade mental negado. Discricionariedade do magistrado. Ausência de fundada dúvida sobre a integridade mental do agravante em razão da análise das circunstâncias fáticas.

1 - O CPP, art. 149 dispõe que: «Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal». 2 - De acordo com o dispositivo, a instauração de incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não foi observa

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